Diretiva Relativa aos Mercados de Instrumentos Financeiros II (DMIF II)

A DMIF II é um regulamento europeu que assenta no regulamento original (DMIF I) que procurou tornar o investimento mais transparente e normalizar as informações regulamentares exigidas para mercados específicos. Esta diretiva estabeleceu que todas as empresas financeiras fossem obrigadas a ser mais claras no que diz respeito a custos e encargos e a explicá-los de uma forma normalizada.

A DMIF II é a conjunção das conclusões da revisão da DMIF I e da implementação pela UE dos compromissos do G20 em resposta à crise financeira de 2007/08.

A Comissão Europeia definiu quatro objetivos para a DMIF II:

  • Reforçar a proteção do investidor.
  • Reduzir os riscos de perturbações no mercado.
  • Reduzir os riscos sistémicos.
  • Aumentar a eficiência dos mercados financeiros e reduzir custos desnecessários para participantes.

A DMIF II é aplicável a partir de 3 de janeiro de 2018 e irá alterar a forma como atuamos no Reino Unido e na Europa. Terá também impacto em todos os clientes de todo o mundo que invistam nos nossos produtos domiciliados no Reino Unido e na Europa.

Existem quatro áreas principais de alterações associadas à DMIF II para a Columbia Threadneedle Investments e para os nossos clientes:

  • Custos de estudos.
  • Custos e encargos.
  • Mercado-alvo.
  • Políticas e procedimentos.

Poderá consultar abaixo mais informações sobre as quatro áreas principais. Se tiver alguma questão relativa à DMIF II, consulte as nossas Perguntas & Respostas.

Custos de estudos
Custos e encargos
Mercado-alvo
Políticas e procedimentos
Conteúdo do site Institucional e do Intermediário sobre o modelo padrão europeu aplicável ao setor previsto na DMIF (EMT)